Coronavírus: decreto do prefeito Ceron estabelece novas medidas em Lages
Decreto assinado nesta
terça-feira, 24, prorroga a dispensa de servidores, amplia prazo de pagamento
de taxa e suspende por 30 dias os prazos de todos os processos administrativos
no âmbito da administração municipal.
Por PABLO GOMES da
ASCOM PML,
Lages/SC

O prefeito de Lages,
Antonio Ceron, assinou na tarde desta terça-feira, dia 24, novas medidas do
Município em relação ao Coronavírus. O decreto 17.908 estabelece as regras em
três itens.
No artigo 1º, Ceron
estende por mais sete dias, até 31 de março, a dispensa dos servidores
municipais, que deveriam voltar ao trabalho nesta quarta. O prefeito determina,
porém, a manutenção das atividades necessárias à continuidade da prestação dos
serviços públicos, o que permite ao gestor convocar os servidores a qualquer
tempo.
No artigo 2º do novo
decreto, o prefeito amplia em um mês, de 31 de março para 30 de abril, a data
de vencimento da Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento (TFLF),
prevista no Código Tributário Municipal.
Já no artigo 3º, Ceron
suspende por 30 dias os prazos de todos os processos administrativos, incluindo
os prazos de defesa e os recursais, no âmbito da administração municipal direta
e indireta.
“Nossas decisões estão
embasadas naquilo que vem dos governos Federal e Estadual, mas sempre adequando
à realidade de Lages. Nosso objetivo é facilitar a vida do cidadão e protegê-lo
da doença”, diz o prefeito Antonio Ceron.
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