Audiências e perícias realizadas no Fórum de Lages estão suspensas provisoriamente
Até o dia 24 de março, os
magistrados e servidores deverão desempenhar suas funções, atribuições e
atividades funcionais em regime de home office (execução de suas atividades a
partir de casa).
Por TAINA BORGES do
NCI/TJSC,
Lages/SC
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📷 Taina Borges / NCI-TJSC |
O Poder Judiciário
catarinense intensifica as medidas de prevenção e enfrentamento da doença
causada pelo Novo Coronavírus. Até o dia 24 de março, os magistrados e
servidores deverão desempenhar suas funções, atribuições e atividades
funcionais em regime de home office (execução de suas atividades a
partir de casa). Por conta disso, as audiências e perícias no Fórum de Lages
estão suspensas pelo menos até a próxima terça-feira, quando a situação será
reavaliada.
O atendimento ao público
externo ocorre de maneira emergencial por meio do redirecionamento da chamada
aos ramais das varas e setores correspondentes ou por correio eletrônico.
Somente em casos emergenciais uma servidora estará à disposição nas
dependências do foro da comarca de Lages. A jornada de trabalho em regime
de home office funciona das 12h às 19h. Fora deste horário, nos
feriados e finais de semana o plantão judiciário está encarregado do
atendimento da demanda, mas somente em casos de urgência e/ou emergência.
Também houve adequações
na dinâmica da realização das audiências de custódia e de processos com réus
presos. Com base em recomendação do próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
as audiências de custódia perdem o caráter de obrigatoriedade neste período de
pandemia, ainda que possam acontecer por meio de videoconferência, a critério
do magistrado. Destaque para o restabelecimento da competência do juiz de
cada comarca para análise dos autos de prisão em flagrante, tratando-se de caso
não atendido pelo plantão judiciário, ou seja, durante o expediente forense.
Caso não se realize,
caberá ao juiz com competência territorial analisar o auto de prisão em
flagrante. Também estará a critério do magistrado a realização das audiências
de instrução de processos com réus presos, igualmente por
videoconferência. Já em relação às sessões do Tribunal do Júri, todas
aquelas designadas para o período coincidente com a vigência do decreto
estadual estão suspensas, assim como as perícias.
As chamadas telefônicas
realizadas para as varas e demais setores do Fórum Nereu Ramos serão
redirecionadas para os telefones particulares dos servidores. “Portanto,
não há prejuízo para as atividades forense, respeitadas, obviamente, algumas
exceções decorrentes da própria situação de “crise”, tal como a suspensão da
expedição de mandados em casos não urgentes, a critério do magistrado”, destaca
o diretor do Fórum, juiz Ricardo Alexandre Fiúza.
Contatos de e-mail e
telefones das unidades judiciárias
1ª Vara Cível - 3289-3550
- lages.civel1@tjsc.jus.br
2ª Vara Cível - 3289-3543
- lages.civel2@tjsc.jus.br
3ª Vara Cível - 3289-3546
- lages.civel3@tjsc.jus.br
4ª Vara Cível - 3289-3554
- lages. civel4@tjsc.jus.br
1ª Vara Criminal -
3289-3528 - lages.criminal1@tjsc.jus.br
2ª Vara Criminal -
3289-3534 - lages.criminal2@tjsc.jus.br
3ª Vara Criminal -
3289-3531 - lages.criminal3@tjsc.jus.br
Juizado Especial Cível -
3289-3560 - lages.juizadocivel@tjsc.jus.br
Vara Família - 3289-3558
- lages.familia@tjsc.jus.br
Vara Infância - 3289-3571
- lages.infancia@tjsc.jus.br
Vara Fazenda - 3289-3524
- lages.fazenda@tjsc.jus.br
Unidade de Cooperação -
UNIPLAC - 3289-3570 - lages.cooperacao@tjsc.jus.br
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