Prefeito que fracionou despesas indevidamente pagará multa e ressarcirá município
Caso aconteceu em 2008 e
a ação transitou em julgado, ou seja, o réu não pode mais recorrer da decisão.
Por TAINA BORGES do NCI/TJSC,
Lages/SC
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📷 Taina Borges / NCI-TJSC |
A Vara da Fazenda da
comarca de Lages encaminhou ao Ministério Público, nesta semana, processo para
apuração de valores que prefeito de município da Serra deverá devolver aos
cofres públicos e pagar como multa. Enquanto administrador público, em 2008,
ele fracionou despesas com dispensa indevida de licitação. Com 22 volumes e
mais de seis mil páginas, a ação transitou em julgado, ou seja, o réu não pode
mais recorrer da decisão.
A ação de improbidade
administrativa foi ajuizada pelo MP em 2013. No ano de 2016, a Justiça em Lages
condenou o prefeito ao pagamento de multa civil no valor de R$ 5 mil. Ambos
apelaram ao TJ. O réu sustentou que não houve fracionamento indevido e dano ao
Município. Já o MP buscou o reconhecimento da lesão aos cofres públicos e
majoração do valor da multa imposta.
A 3ª Câmara de Direito
Público do TJ acolheu o recurso do MP e decidiu condenar o réu a reparar o
prejuízo ao erário, além de pagar multa civil no mesmo valor do dano ou cinco
vezes a remuneração que recebia quando os fatos ocorreram, o que for maior. Para
chegar à quantia, o cálculo ocorrerá na fase de liquidação de sentença.
O político foi prefeito
da cidade entre março e dezembro de 2008. Nesse período, contratou de forma
direta, sem licitação, 27 fornecedores de produtos e serviços. Para um deles, o
Município pagou mais de R$ 53 mil divididos em 86 notas de empenho. Uma empresa
de assessoria e consultoria recebeu R$ 12 mil, valor empenhado em dois
documentos. A outra do mesmo ramo, foram pagos mais de R$ 30 mil em quatro
parcelas.
A administração pública,
de acordo com a Lei de Licitações, deve contratar mediante processo de
licitação pública. Na época dos fatos, ela era dispensável se o valor não
ultrapassasse R$ 15 mil para obras e serviços de engenharia ou R$ 8 mil para
outros serviços e compras. Nestas situações, ou quando há inexigibilidade da
licitação, o prefeito deve formalizar procedimento administrativo. No caso
julgado, o réu fez contratações diretas e fracionou as despesas.
O prefeito ainda responde
a outros cinco processos por improbidade administrativa. Quatro estão em
andamento na comarca e um em grau de recurso no Tribunal de Justiça de Santa
Catarina (Processo n. 0015274-872013.8.24.0039).
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