Homem acusado de matar família em Alfredo Wagner enfrentará júri popular em março
O sorteio dos jurados
acontecerá no dia 10 de março, e o julgamento será no dia 26 de março.
Por TAINA BORGES da NCI TJ-SC,
Lages/SC
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📷 Divulgação |
O homem acusado de triplo
homicídio que vitimou uma família em Alfredo Wagner, em 9 de agosto do ano
passado, tem encontro marcado com a Justiça no próximo dia 26 de março. É que
acaba de ser marcada para essa data a sessão do Tribunal do Júri que definirá
seu futuro, na comarca de Bom Retiro. O réu, um homem de 44 anos, será julgado
sete meses depois do crime. Ele foi denunciado pelo Ministério Público por
matar uma família em decorrência de dívida. O sorteio dos jurados que irão
compor o Conselho de Sentença está agendado para o dia 10 de março. No dia da
sessão, que deve atrair grande público, serão distribuídas senhas para ingresso
no Salão do Júri.
O acusado está detido no
Presídio Regional de Lages desde a ocorrência dos fatos. Conforme consta na denúncia,
primeiro ele matou a mulher com golpes na região da cabeça. Ela estava em casa,
no interior da cidade. Em seguida, e da mesma forma, tirou a vida do filho do
casal, de apenas oito anos. Minutos depois de cometer os dois homicídios, o réu
assassinou a terceira vítima, um idoso de 67 anos, de nacionalidade argentina.
O corpo dele foi encontrado na estrada que dá acesso à propriedade.
Os homicídios têm as
qualificadoras do motivo fútil, uma vez que teriam sido cometidos por
desavenças em virtude de uma dívida do réu com o casal; recurso que dificultou
a defesa das vítimas, pois elas não esperavam as agressões e não tiveram chance
de se defender; e meio cruel, por usar um instrumento contundente para golpear
repetidas vezes nas cabeças dos três. Por duas vezes o réu matou para assegurar
a impunidade dos outros crimes. No caso de condenação, a pena poderá ser
majorada porque uma das vítimas tinha menos de 14 anos e outra mais de 60.
A Justiça recebeu a
denúncia no dia 15 de agosto. Na primeira semana de outubro, o juízo fez a
audiência de instrução, quando ouviu 11 testemunhas de acusação e oito de
defesa, além de promover o interrogatório do réu. No fim do mesmo mês, o juiz
Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior lavrou sentença de pronúncia e determinou
júri popular para o acusado. Da decisão houve recurso ao Tribunal de Justiça, o
qual foi julgado, com a manutenção da pronúncia e pequena modificação, de
ofício, para excluir a referência ao concurso de crimes na pronúncia.
O magistrado destaca que
o cumprimento da Constituição ocorreu materialmente neste caso. “O exercício da
defesa foi devidamente pleno, porquanto foram inúmeros os recursos jurídicos,
os quais foram julgados com celeridade e, assim, assegurou-se ao réu a razoável
duração do processo, pois o julgamento ocorrerá sete meses após o fato”.
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