TJ emite decisão que suspende efeito da emenda legislativa em São Joaquim
A lei era para que o
executivo pedisse autorização para realizar horas extras.
Por ASCOM PMSJ,
São Joaquim/SC
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📷 ASCOM PMSJ / Divulgação |
O Tribunal de Justiça de
Santa Catarina (TJSC), publicou nesta segunda-feira (13), o resultado da ADIN,
Ação Direta de Inconstitucionalidade, onde a Prefeitura de São Joaquim entrou
com pedido para barrar o pedido dos Vereadores.
Para entender
A lei era para que o
executivo pedisse autorização para realizar horas extras. Também a norma citava
que em situações excepcionais, o prefeito somente poderia assinar convênios com
o Estado e União mediante a concordância legislativa através de lei.
A decisão foi feita
através de liminar pelo Desembargador Pedro Manoel Abreu, onde em parte de sua
decisão, explica que “O
periculum in mora restou demonstrado diante do fato de que a imposição de
autorização legislativa, subordinaria os atos administrativos a delongas
legislativas desnecessárias, não previstas em norma constitucional, gerando
dificuldades para a livre gestão do município, que podem redundar em prejuízos
irreparáveis, inviabilizando atos que se reputarem indispensáveis”.
Ainda na liminar, o
desembargador explica que aparentemente há vulneração ao princípio
constitucional da separação dos Poderes, pois as expressões "mediante
autorização legislativa" e "desde que especificamente autorizado por
lei" limitam a ação do Executivo, sujeitando-o a uma exigência descabida
que não encontra amparo em qualquer dispositivo constitucional ou mesmo na Lei
Orgânica do Município de São Joaquim.
O Desembargador entendeu
que intromissão legislativa em questões de ordem administrativa, concedeu
liminar que torna sem efeito a referida norma. Entendeu o julgador, em análise
individual, que a lei é flagrantemente inconstitucional.
Desta forma o município
de São Joaquim está apto a fazer as horas extras e os convênios novamente, sem
a necessidade de lei especifica para os atos.
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