Primeira parcela do IPVA vence em 10 de janeiro
Essa data é para quem tem
carros com placa final 1, estes motoristas, caso optem por pagar em cota única
terão até o dia 31 de janeiro para realizar o pagamento do imposto.
Por MICHELLE NUNES
da SECRETARIA DO ESTADO DA FAZENDA,
Florianópolis/SC
📷 Maurício Santos / LD Comunicação |
Proprietários de veículos
com placas que terminam em 1, que optarem por pagar o IPVA em três vezes sem
juros, podem quitar a primeira parcela até esta sexta-feira, 10. As demais têm
vencimento no dia 10 dos meses seguintes, ou seja, fevereiro e março. O prazo
para pagamento do imposto em cota única é 31 de janeiro.
Em 2020, os catarinenses irão pagar, em
média, 2,4 % a menos de IPVA do que no ano passado. O índice representa a
desvalorização dos veículos em relação a 2019, de acordo com a tabela Fundação
Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), utilizada pela Secretaria de Estado
da Fazenda (SEF/SC) como base de cálculo. Em Santa Catarina, o tributo varia
entre 1% e 2% do valor venal do veículo.
A quitação do imposto é um dos
requisitos para licenciar o veículo. O não pagamento também implica em
Notificação Fiscal, com multa de 50% do valor devido, mais juros Selic ao mês
ou fração.
IPVA em Santa Catarina -
Alíquotas vigentes
2% para veículos de passeio,
utilitários e motor-casa, nacionais ou estrangeiros;
1% para veículos de duas
ou três rodas e os de transporte de carga ou passageiros (coletivos), nacionais
ou estrangeiros;
1% para veículos destinados à locação,
de propriedade de locadoras de veículos ou por elas arrendados mediante
contrato de arrendamento mercantil.
Alíquotas de IPVA em
outros Estados
Rio Grande do Sul: 3%
Paraná: 3,5%,
São Paulo: 4%
Rio de Janeiro: 4%
Calendário de pagamento
FINAL
DE PLACA
|
COTA
ÚNICA
|
PARCELAMENTO-COTAS
|
||
1ª
|
2ª
|
3ª
|
||
1
|
último dia do mês de janeiro
|
10.01
|
10.02
|
10.03
|
2
|
último dia do mês de fevereiro
|
10.02
|
10.03
|
10.04
|
3
|
último dia do mês de março
|
10.03
|
10.04
|
10.05
|
4
|
último dia do mês de abril
|
10.04
|
10.05
|
10.06
|
5
|
último dia do mês de maio
|
10.05
|
10.06
|
10.07
|
6
|
último dia do mês de junho
|
10.06
|
10.07
|
10.08
|
7
|
último dia do mês de julho
|
10.07
|
10.08
|
10.09
|
8
|
último dia do mês de agosto
|
10.08
|
10.09
|
10.10
|
9
|
último dia do mês de setembro
|
10.09
|
10.10
|
10.11
|
0
|
último dia do mês de outubro
|
10.10
|
10.11
|
10.12
|
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