Prazo para médias empresas migrarem para eSocial é prorrogado
Dados de segurança do
trabalhador passam a ser inseridos no sistema
Por AGÊNCIA BRASIL,
Brasília/DF
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📷 Marcelo Camargo / Agência Brasil |
Sistema informatizado de
prestação de informações de empresas e trabalhadores, o eSocial será
obrigatório para os médios empregadores a partir de setembro deste ano. O
prazo foi recentemente alterado pela Secretaria Especial de Previdência e
Trabalho.
Cerca de 1,24 milhão de
médias empresas, que faturam até R$ 78 milhões por ano, deverão inserir os
dados de saúde e de segurança de 21 milhões de trabalhadores na ferramenta até
o dia 8 de setembro de 2020.
Essa é a última etapa que
falta para as médias empresas concluírem a migração para o eSocial, que reduz a
burocracia e elimina a manutenção de arquivos em papel.
Também foi anunciado o
desmembramento do grupo 4 (dos órgãos e entidades federais). Com a alteração,
ficaram no grupo 4 os entes públicos de âmbito federal e organizações
internacionais. No grupo 5, os entes públicos estaduais e Distrito Federal. E
no grupo 6, os municipais, as comissões polinacionais e os consórcios públicos.
Clique aqui e veja o calendário dos grupos 4,5 e 6.
O empregador que não
cumprir os prazos estipulados para a adesão ao eSocial estará sujeito a
punições previstas na legislação. O desrespeito ao cronograma poderá prejudicar
os trabalhadores, que terão dificuldade para receber benefícios sociais e
trabalhistas, caso o empregador não preste as informações nas datas corretas.
Administrado pela Receita
Federal, o eSocial elimina 15 informações periódicas que os empregadores eram
obrigados a fornecer ao governo. Adotado para empregadores domésticos em
2015, o eSocial está sendo expandido gradualmente para todas as empresas e
organizações até 2023.
A adesão das grandes
empresas foi concluída em agosto do ano passado, quando as contribuições para a
Previdência Social e o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
passaram a ser feitos pelo sistema.
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