CPF/CNPJ é obrigatório nas encomendas internacionais a partir desta quarta-feira (1º)
A falta da informação
poderá acarretar na proibição da entrada da encomenda e sua devolução ao
exterior ou destruição, nos casos em que a devolução não seja possível.
Por KELLY OLIVEIRA
da AGÊNCIA BRASIL,
Brasília/DF
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📷 Elza Fiúza / Arquivo Agência Brasil |
A Receita Federal do
Brasil exigirá, a partir de hoje (1º), que todas as encomendas e remessas
internacionais possuam a identificação do Cadastro Nacional de Pessoa Física
(CPF), Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou número do passaporte do
destinatário para ter o despacho aduaneiro iniciado.
A falta da informação
poderá acarretar na proibição da entrada da encomenda e sua devolução ao exterior
ou destruição, nos casos em que a devolução não seja possível.
Os dados devem ser
incluídos na hora da compra online e
encaminhados juntamente com a encomenda em seu transporte. Caso não sejam
informados no momento da compra, ou o remetente não tenha encaminhado os dados
juntamente com a remessa, os Correios têm uma ferramenta para informação na
página da internet, por meio do rastreamento ou do portal Minhas Importações.
Será necessário fazer o cadastro no portal, com CPF, CNPJ ou número do
passaporte (estrangeiro), bem como definir login e senha.
Após o cadastro, segundo
a Receita, basta realizar a pesquisa em Encomendas e fazer a vinculação das
remessas no ambiente Minhas Importações. Somente após esse procedimento. as
encomendas poderão ser apresentadas à fiscalização aduaneira.
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