Carteira de Identificação do Autista será emitida pela Fundação Catarinense de Educação Especial
O documento deve
facilitar o acesso ao atendimento prioritário já garantido por lei, além de
proporcionar maior controle do Estado sobre o número de pessoas com essa
especial condição.
Por ALINE BUAES da
FCEE,
Florianópolis/SC
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📷 Divulgação / FCEE |
As pessoas com Transtorno
do Espectro Autista (TEA) terão direito à Carteira de Identificação do Autista
em Santa Catarina. O documento deve facilitar o acesso ao atendimento
prioritário já garantido por lei, além de proporcionar maior controle do Estado
sobre o número de pessoas com essa especial condição. A carteirinha será
expedida pelo Governo de Santa Catarina, através da Fundação Catarinense de
Educação Especial (FCEE), conforme regulamentado pelo Decreto nº 436, publicado
nesta segunda-feira, 27 no Diário Oficial do Estado. A previsão é que o
documento comece a ser emitido em março deste ano.
Instituída pela Lei
estadual nº 17.754, de 10 de julho de 2019, a Carteira de Identificação do
Autista garantirá ao usuário a preferência no acesso e atendimento em
instituições públicas do Estado, especialmente nos serviços públicos das áreas
de saúde, educação e assistência social, inclusive quando representado por seu
responsável legal. O projeto de lei é de autoria do deputado estadual Mauro de
Nadal. Além disso, o documento garante a gratuidade no transporte
intermunicipal de passageiros, de acordo com a legislação específica
regulamentada pelo Decreto nº 1.792, de 21 de outubro de 2008.
A estrutura para
recebimento dos documentos, análise e cadastro dos usuários será similar a do
Passe Livre Intermunicipal para Pessoas com Deficiência, realizada pela FCEE em
parceria com instituições credenciadas em todo o estado. Para solicitar a
Carteira de Identificação do Autista, os usuários deverão apresentar um relatório
médico com a indicação do código da Classificação Estatística Internacional de
Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
O documento incluirá
informações como nome completo, filiação, local e data de nascimento, CPF, RG,
tipo sanguíneo, endereço, número de telefone, fotografia e assinatura ou
impressão digital do usuário. Além de nome completo, documento de
identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou
do cuidador.
“Esta carteira tem alguns
princípios, como garantir a contabilização, para sabermos quantas pessoas com
autismo temos em Santa Catarina. Além disso, com este documento, as famílias
terão preferência de atendimento, sem precisar aguardar em filas”, afirma a
diretora de Ensino, Pesquisa e Extensão da FCEE, Jeane Probst Leite.
A Carteira de
Identificação do Autista terá validade de cinco anos, permitindo assim a
atualização dos dados cadastrais sem modificação do número da carteira no
processo de renovação.
A FCEE publicará nos
próximos dias resolução que definirá mais detalhes do processo de avaliação e
emissão da carteira, assim como as instituições credenciadas para recebimento
dos documentos.
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