TJ decreta prisão imediata para ex-prefeito de Lages, Elizeu Mattos, condenado a 31 anos por corrupção
O julgamento dos embargos
de declaração ocorreu na manhã desta terça-feira (3).
Por LD* com
informações do NCI/TJSC
Lages/SC
📷 Elizeu Mattos. (Foto: Arquivo / LD Comunicação) |
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa
Catarina, em julgamento de embargos de declaração nesta terça-feira (3/12),
determinou a imediata expedição do mandado de prisão contra ex-prefeito de Lages, Elizeu Mattos, recentemente condenado a 31,7 anos de reclusão,
pelo cometimento dos crimes de organização criminosa, corrupção ativa (por 22
vezes), dispensa indevida de licitação (por duas vezes) e fraude a licitação.
O político foi réu em processo que apurou esquema de
corrupção em contratação de empresa para administrar fornecimento de água e
saneamento no município em que chefiava o poder Executivo. Esta foi, aliás, uma
das maiores penas já impostas pela Justiça catarinense em casos de crime de
corrupção por agente público.
Nos embargos, opostos tanto pela defesa quanto pelo
representante do Ministério Público, ambos foram parcialmente conhecidos e
acolhidos pelo desembargador Ernani Guetten de Almeida, relator da matéria. É
que as duas partes centraram reclamação no fato do acórdão ter solicitado a
imediata execução da pena, após esgotados os meios de recursos na corta
estadual, medida que posteriormente acabou derrubada em decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF). Neste ponto, o relator realmente admitiu a omissão
superveniente.
Porém, na sequência, acolheu o pedido do MP para
decretar a prisão preventiva do ex-prefeito, hipótese admitida pela legislação
atual. E motivos para tanto, no entender de Guetten de Almeida, não faltam. Sem
contar a necessidade de acautelar a ordem pública e assegurar a aplicação da
lei penal, diz o desembargador, o modus operandi e demais peculiaridades do
caso evidenciam a gravidade concreta dos crimes. "Além disso, o agente e
seus defensores vem obstaculizando o regular andamento processual mediante indecorosos
estratagemas, (com) a prática de diversos atos protelatórios visando unicamente
impedir/atrasar o desfecho do feito". A decisão da câmara foi unânime
(Embargos de Declaração n. 00015455220178240039/50001 e
00015455220178240039/50002).
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