Bolsonaro sanciona lei que aumenta limite do saque imediato do FGTS
O presidente Jair
Bolsonaro sancionou ontem (11) a lei de conversão da MP, agora convertida na
Lei nº 13.932/2019. O texto foi publicado hoje (12) no Diário Oficial da União.
Por ANDREIA
VERDÉLIO da AGÊNCIA BRASIL,
Brasília/DF
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📷 Fernando Frazão / Agência Brasil |
O limite do saque
imediato das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passou de
R$ 500 para o valor do salário mínimo, atualmente fixado em R$ 998. Entretanto,
só poderão sacar esse valor os trabalhadores que tinham o saldo de até um salário
mínimo na conta vinculada do fundo em 24 de julho deste ano, data em que a
Medida Provisória (MP) nº 889, com as novas regras de saque do benefício.
O presidente Jair
Bolsonaro sancionou ontem (11) a lei de conversão da MP, agora convertida na
Lei nº 13.932/2019. O texto foi publicado hoje (12) no Diário Oficial da União.
Em nota à imprensa, o
governo explica que quem tinha saldo igual ou menor que R$ 998 na conta pode
sacar o valor integral. Para quem tinha saldo maior, porém, o limite do saque
continua em R$ 500. A regra vale para cada conta que o trabalhador tem no
fundo, e não para o somatório delas.
Nesse caso, aqueles que
se enquadram na regra do salário mínimo e já sacaram os R$ 500 poderão sacar os
R$ 498 restantes. O prazo limite para a retirada é 31 de março de 2020, mas os
valores serão disponibilizados até o final do ano.
De acordo com o governo,
as regras para o saque-aniversário foram mantidas no texto aprovado em novembro
pelo Legislativo. Nessa nova modalidade de saque do FGTS, que entra em vigor em
2020, o trabalhador poderá fazer retiradas anuais de um percentual do saldo,
conforme uma escala progressiva, que varia de 5% (para quem tem saldo acima de
R$ 20 mil) a 50% (para os cotistas com saldo inferior a R$ 500).
Sobre os percentuais de
distribuição de lucro, antes limitados a 50% do resultado de cada exercício, o
resultado passará a ser definido pelo Conselho Gestor, que poderá distribuir
valores superiores, conforme a saúde financeira do fundo.
A lei agora sancionada
também revoga o adicional de 10% sobre o FGTS que era pago para o governo, em
caso de demissão sem justa causa. “Esse valor não ia para o empregado e era um
simples custo tributário, o qual tinha, desde a sua instituição, uma natureza
transitória. Agora, encerra-se definitivamente essa cobrança, diminuindo os
custos da mão-de-obra e favorecendo a geração de emprego”, diz a nota do governo.
A multa de 40% sobre o saldo da conta, paga ao trabalhador, continua existindo.
Vetos
Bolsonaro vetou quatro
trechos na sanção da lei. Os vetos ainda deverão ser analisados pelo Congresso
Nacional.
O Ministério do
Desenvolvimento Regional sugeriu três vetos a dispositivos que estabelecem
fixação de percentual do resultado do FGTS como condição para que o uso dos
recursos em habitação popular contemplem descontos de acordo com a renda
familiar do beneficiário.
“Tal proposta contraria o
interesse público, pois reduz drasticamente os descontos concedidos para
famílias de baixa renda no Programa Minha Casa Minha Vida, reduzindo o acesso
da camada mais necessitada da sociedade ao programa, bem como aumenta o lucro
do FGTS de forma a favorecer as camadas sociais de maior poder aquisitivo, que
são as que têm maior volume de depósitos e saldos na conta do FGTS”, diz a
mensagem encaminhada ao Congresso.
Já o Ministério da
Economia sugeriu o veto ao dispositivo que diz que apenas a Caixa Econômica
Federal deve prestar informações à Secretaria Especial de Previdência e
Trabalho do Ministério da Economia, necessárias à fiscalização do fundo. Para o
governo, o acesso aos dados de pagamento do FGTS junto a toda a rede
arrecadadora é de fundamental importância para garantir eficiência e celeridade
à fiscalização e cobrança dos valores devidos ao fundo.
“A obtenção de
informações de pagamento direto da fonte primária (rede arrecadadora) permite
uma melhor gestão dos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de
recolhimento do FGTS e possibilita maior autonomia à Secretaria Especial de
Previdência e Trabalho do Ministério da Economia para o exercício de suas
atribuições legais”, diz a mensagem da Presidência.
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