Bolsonaro assina medida provisória que extingue o Dpvat
Acidentes ocasionados até
este ano continuarão sendo cobertos.
Por LUCIANO NASCIMENTO da AGÊNCIA BRASIL,
Brasília/DF

O presidente Jair
Bolsonaro assinou hoje (11) medida provisória (MP) extinguindo, a partir de 1º
de janeiro de 2020, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por
veículos automotores de via terrestre, o chamado Dpvat. De acordo com o
governo, a medida tem por objetivo evitar fraudes e amenizar os custos de
supervisão e de regulação do seguro por parte do setor público, atendendo a uma
recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).
Pela proposta, os
acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2019 continuam cobertos pelo DPVAT. A
atual gestora do seguro, a Seguradora Líder, permanecerá até 31 de dezembro de
2025 como responsável pelos procedimentos de cobertura dos sinistros ocorridos
até a da de 31 de dezembro deste ano.
“O valor total
contabilizado no Consórcio do Dpvat é de cerca de R$ 8,9 bilhões, sendo que o
valor estimado para cobrir as obrigações efetivas do Dpvat até 31/12/2025,
quanto aos acidentes ocorridos até 31/12/2019, é de aproximadamente R$ 4.2
bilhões”, informou o Ministério da Economia.
De acordo coma pasta, o
valor restante, cerca de R$ 4.7 bilhões, será destinado, em um primeiro
momento, à Conta Única do Tesouro Nacional, em três parcelas anuais de R$ 1.2
bilhões, em 2020, 2021 e 2022.
“A medida provisória não
desampara os cidadãos no caso de acidentes, já que, quanto às despesas médicas,
há atendimento gratuito e universal na rede pública, por meio do SUS [Sistema
Único de Saúde]. Para os segurados do INSS [Instituto Nacional do Seguro
Social], também há a cobertura do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez,
auxílio-acidente e de pensão por morte”, acrescentou o ministério.
A MP extingue
também o Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações, ou por sua
carga, a pessoas transportadas ou não (DPEM). Segundo o ministério, esse seguro
está sem seguradora que o oferte e inoperante desde 2016.
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