MP da liberdade econômica é sancionada; veja os principais pontos
Lei entra em vigor na
data da publicação, ainda nesta sexta-feira (20).
Por PEDRO RAFAEL
VILELA da AGÊNCIA BRASIL,
Brasília/DF
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📷 Valter Campanatto / Agência Brasil |
O presidente Jair
Bolsonaro sancionou hoje (20), em cerimônia no Palácio do Planalto, a Medida
Provisória (MP) da Liberdade Econômica, agora convertida em lei. A MP havia
sido apresentada pelo governo para diminuir a burocracia e facilitar a abertura
de empresas, principalmente de micro e pequeno porte, e já havia sido aprovada pelo Senado Federal no último dia 21 de
agosto.
Entre as principais
mudanças, a lei flexibiliza regras trabalhistas, como dispensa de registro de
ponto para empresas com até 20 empregados, e elimina alvarás para atividades
consideradas de baixo risco. O texto também separa o patrimônio dos sócios de
empresas das dívidas de uma pessoa jurídica e proíbe que bens de empresas de um
mesmo grupo sejam usados para quitar débitos de uma empresa.
Em relação ao texto final
aprovado pelo Congresso, houve quatro vetos presidenciais. Um deles, que foi
negociado com o próprio Parlamento, eliminou o dispositivo que permitia aprovação
automática de licenças ambientais.
O governo vetou um item
da MP, alterado pelos parlamentares durante a tramitação, que flexibiliza
testes de novos produtos ou serviços. Na justificativa do veto, o presidente
argumentou que a redação, tal como veio do Legislativo, "permitiria o uso
de cobaias humanas sem qualquer protocolo de proteção, o que viola não só a
Constituição mas os tratados internacionais para testes de novos
produtos".
Outro dispositivo vetado
permitia a criação de um regime de tributação fora do direito tributário. O
veto foi solicitado pelo Ministério da Economia, segundo o Palácio do Planalto.
Foi vetado ainda o dispositivo que previa a entrada em vigor da nova lei em 90
dias. Com isso, a MP da Liberdade Econômica já entra em vigor a partir da
publicação no Diário
Oficial da União (DOU), que ocorrerá em edição extra nesta
sexta-feira.
"Essa Medida
Provisória, segundo estudos da Secretaria de Política Econômica, pode gerar, no
prazo de dez anos, 3,7 milhões de empregos e mais de 7% de crescimento da
economia. São números muito expressivos e necessários para o nosso país",
afirmou o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital,
Paulo Uebel.
Citando um jargão
repetido pelo presidente Jair Bolsonaro, Uebel afirmou que a medida permite que
“o estado saia do cangote das empresas” e fomente o cenário de empreendedorismo
no país. O secretário citou ainda outras medidas previstos na nova lei, como o
fim da validade de algumas certidões, como a de óbito, e a Carteira de Trabalho
Digital.
Em um breve discurso,
Jair Bolsonaro disse que a aprovação da MP é um primeiro passo para
desburocratizar os serviços públicos no país. "Vai ajudar e muito a nossa
economia", destacou. "Tenho falado com o Paulo Guedes, com o Paulo
Uebel também. Nós devemos estudar um projeto, não o Meu Primeiro Emprego, mas o
Minha Primeira Empresa. (...) Nós queremos é dar meios para que as pessoas se
encorajem, tenham confiança, uma garantia jurídica de que o negócio, se der
errado lá na frente, ele desiste e vai levar sua vida normalmente, e não fugir
da Justiça para não ser preso", acrescentou.
O presidente criticou
grupos de esquerda que, segundo ele, defendem direitos, mas não deveres. Ele
elogiou a reforma trabalhista aprovada no governo de Michel Temer. "Alguns
criticam, no passado a reforma da CLT, dizendo que ela não resolveu os
problemas. Se não fosse ela, feita no governo Temer, o Brasil estaria em
situação muito mais difícil do que está hoje. E eu vejo a esquerda
potencializando a questão de direitos: tudo é direito, quase nada de
deveres", afirmou.
Na noite de hoje,
Bolsonaro tuitou sobre a sanção e escreveu, no Twitter, que o "Estado deve
deixar de atrapalhar quem produz".
SANÇÃO DA MP DA LIBERDADE ECONÔMICA: Estado deve deixar de atrapalhar quem produz! @tvbrasilgov pic.twitter.com/8O9dwt2jj4— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) September 20, 2019
Entenda as principais
mudanças na MP:
Registro de ponto
- Registro dos horários
de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas
com mais de 20 funcionários. Antes, a legislação previa esta obrigação para
empresas com mínimo de dez empregados
- Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado
- Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo
- Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado
- Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo
Alvará e licenças
- Atividades de baixo
risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de
funcionamento
- Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais
- Governo vetou item que dispensava de licenças para atividades de baixo risco que abrangem questões ambientais
- Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais
- Governo vetou item que dispensava de licenças para atividades de baixo risco que abrangem questões ambientais
Fim do e-Social
- O Sistema de
Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
(e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores,
será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de
obrigações previdenciárias e trabalhistas
Carteira de trabalho
eletrônica
- Emissão de novas
carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia
ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras
continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional
- A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.
- A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.
Documentos públicos
digitais
- Documentos públicos
digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original
Abuso regulatório
- A MP cria a figura do
abuso regulatório, para impedir que o Poder Público edite regras que afetem a
“exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência. Entre as
situações que configurem a prática estão:
·
Criação de reservas de
mercado para favorecer um grupo econômico
·
Criação de barreiras à
entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado
·
Exigência de
especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade
·
Criação de demanda
artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios, registros
ou cadastros”
·
Barreiras à livre
formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por lei
federal
Desconsideração
da personalidade jurídica
- Proibição de cobrança
de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma
empresa
- Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas
- Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações
- Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas
- Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações
Negócios jurídicos
- Partes de um negócio
poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que
diferentes das regras previstas em lei.
Súmulas tributárias
- Comitê do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf) e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá poder para editar súmulas
para vincular os atos normativos dos dois órgãos
Fundos de investimento
- MP define regras para o
registro, a elaboração de regulamentos e os pedidos de insolvência de fundos de
investimentos
Extinção do Fundo
Soberano
- Fim do Fundo Soberano,
antiga poupança formada com parte do superávit primário de 2008, que está
zerado desde maio de 2018.
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