Justiça de Lages está recrutando voluntários para participar dos júris populares
As inscrições podem ser
feitas até o dia 30 de outubro, no cartório da unidade, ala esquerda do
primeiro andar.
Por TAINA BORGES do NCI/TJSC COMARCA DE LAGES
Lages/SC
📷 Taina Borges / NCI/TJSC |
Cidadãos que desejarem
fazer parte do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri podem se voluntariar
diretamente na 1ª Vara Criminal da comarca de Lages, no Fórum Nereu Ramos. A
unidade está compondo a lista com nomes de pessoas que querem ser jurados no ano
de 2020. Para isso, precisa ser brasileiro nato ou naturalizado, maior de 18
anos, não ter sido processado criminalmente, ter boa conduta moral e social e
ser eleitor ativo. As inscrições podem ser feitas até o dia 30 de outubro, no
cartório da unidade, ala esquerda do primeiro andar.
O Tribunal do Júri julga
os acusados de prática de crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados,
como homicídio, que é o ato de matar alguém. O crime de induzimento, instigação
ou auxílio ao suicídio também está na lista dos crimes que podem ser julgados
em júri popular. Assim como o infanticídio. O aborto provocado pela gestante ou
com o seu consentimento e o aborto provocado sem o consentimento da gestante é
outro considerado doloso.
Todas as comarcas são
obrigadas a compor anualmente uma lista de jurados. O número de nomes varia
conforme a população. O juiz da 1ª Vara Criminal, Geraldo Correa Bastos, diz
que, geralmente, as escolhas ocorrem de forma aleatória junto a órgãos
públicos, associações de classe e instituições privadas. “Os jurados
representam a sociedade e respondem em nome dela num júri popular. Quem
se voluntaria deve estar comprometido com isso”, destaca o magistrado.
O Centro Acadêmico do
curso de Direito da Universidade do Planalto Catarinense (Uniplac) está
fomentando a participação dos estudantes com a distribuição de uma cartilha com
todas as informações sobre como é uma sessão do Tribunal do Júri, formação do
Conselho de Sentença, direitos e deveres dos jurados. “Além de estar cumprindo
um dever social, os estudantes já vão vivenciando a prática da profissão”, diz
o presidente do CA, Gabriel Roberto Krahl.
Para ser jurado não se
exige qualificação profissional. A atividade não é remunerada, mas são
assegurados alguns benefícios como não haver descontos nos vencimentos dos
jurados sorteados que comparecerem às sessões; O exercício efetivo da função de
jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de
idoneidade moral; terá preferência, em igualdade de condições, nas licitações
públicas e nos provimentos, mediante concurso de cargo ou função pública, bem
como nos casos de promoção funcional ou remoção.
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