Fachin vota contra tese que pode anular condenações da Lava Jato
Sessão foi suspensa e
será retomada nesta quinta-feira (26).
Por ANDRÉ RICHTER
da AGÊNCIA BRASIL,
Brasília/DF
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📷 Antonio Cruz / Agência Brasil |
O ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF) Edson Fachin votou hoje (25) contra a tese jurídica que
pode anular várias condenações na Operação Lava Jato, segundo avaliação da
força-tarefa de procuradores que atuam na operação. Fachin, que é relator do
caso, votou contra o entendimento firmado pela Segunda Turma do STF, segundo o
qual os advogados de delatados podem apresentar as alegações finais, última
fase antes da sentença, após a manifestação da defesa dos delatores.
Atualmente, o prazo é simultâneo para as duas partes, conforme o Código de
Processo Penal (CPP).
Após a manifestação do
relator, a sessão foi suspensa e será retomada nesta quinta-feira (26), quando
dez ministros poderão votar sobre a questão.
O caso é discutido
no habeas corpus em
que a defesa do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado
na Lava Jato a 10 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, pede a
anulação da sentença para apresentar novas alegações finais no processo que
correu na Justiça Federal em Curitiba.
Em seu voto, o ministro
Fachin disse que não há na lei brasileira regra obrigando a concessão de prazo
para que a defesa do delatado possa se manifestar após os advogados dos
delatores nas alegações finais. Dessa forma, as defesas não podem alegar
nulidade das sentenças por cerceamento de defesa.
"Não há lei
infraconstitucional que assegure esse direito e, ao menos até a data de hoje,
até onde alcança a pesquisa que fiz, não há manifestação plenária desse STF
sobre a matéria", disse o relator.
Durante o julgamento, o
procurador-geral da República interino, Alcides Martins, disse que a concessão
de prazo simultâneo para as defesas de delatores e delatados cumpre
determinação do Código de Processo Penal (CPP) e não é ilegal. Segundo Martins,
no caso de reconhecimento de alguma nulidade, o prejuízo da defesa deve ser
comprovado no processo e a anulação não ocorre de forma automática.
"A concessão de
prazo comum, e não sucessivo, para que as defesas dos réus delatados e
delatores apresentem razões finais somente haverá qualquer prejuízo no caso de
fatos novos contra os réus delatados, ou seja, fatos que ainda não haviam
sido alegados no processo", disse o procurador.
O advogado Marcos Vidigal
de Freitas Crissium, representante do ex-gerente da Petrobras, disse que a
defesa tem o direito de rebater todas acusações que foram feitas contra ele.
Segundo o advogado, não é possível fazer a defesa de delatados por meio de um
prazo concomitante com a acusação.
"Há uma incriminação
clara, direta, sem nenhuma cerimônia a atos supostamente praticados pelo
paciente", disse o defensor.
Bendine
O julgamento da questão
pelo plenário foi motivado pela decisão da Segunda Turma do Supremo que anulou a
condenação do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras
Aldemir Bendine.
Em agosto, o colegiado
decidiu, por 3 votos a 1, que os advogados de Bendine tem direito de apresentar
alegações finais após os delatores do caso, fato que não ocorreu no
processo. Dessa forma, a sentença foi anulada e o processo voltou para a
fase de alegações finais na Justiça Federal em Curitiba.
Bendine foi condenado em
março de 2018 pelo então juiz Sergio Moro. Em junho deste ano, o Tribunal
Regional Federal (TRF) da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, reduziu a pena de
11 anos para 7 anos e 9 meses de prisão, mas manteve a condenação, que poderia
ser executada em breve com base na decisão do STF que autoriza a prisão após o
fim dos recursos em segunda instância.
A favor da Lava Jato
Um grupo de manifestantes
a favor da Operação Lava Jato se reuniu na tarde de hoje em frente ao prédio do
Supremo Tribunal Federal, em Brasília. O ato contou com a adesão de grupos como
a Organização Nacional dos Movimentos (ONM) e o Vem Pra Rua.
Além de protestar contra
a ação que estava sendo julgada pelo STF, o grupo reunido na Praça dos Três
Poderes pedia o impeachment de ministros da Corte. Os manifestantes pediram
ainda a instalação de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) para apurar
eventuais irregularidades no âmbito dos tribunais superiores, apelidada de CPI
da Lava Toga.
O esquema de segurança
para acompanhar a manifestação contou com dois ônibus e três carros da Polícia
Militar do Distrito Federal. Até a primeira hora do protesto, todas as viaturas
estavam estacionadas próximo ao prédio do STF, do lado oposto àquele onde os
manifestantes se encontravam.
Sobre a Lava Toga
A constituição da CPI da
Lava Toga tem dividido parlamentares. Ao final de agosto, o senador
Alessandro Vieira (Cidadania-SE) anunciou ter obtido as 27
assinaturas na Casa, necessárias para a criação da CPI. Essa é a terceira
tentativa do senador de abrir uma comissão para investigar o Judiciário.
De acordo com informações
da Agência Senado, o requerimento de instalação informa que a comissão seria
composta por dez membros titulares e seis suplentes, tendo duração de 120 dias
e limite de despesa de R$ 30 mil.
O primeiro pedido teve
assinaturas retiradas depois do protocolo e acabou sendo derrubado. O segundo
recebeu 29 manifestações de apoio, mas foi arquivado pelo presidente do Senado,
Davi Alcolumbre, sob o argumento de que extrapolava os limites de fiscalização
da Casa.
Com as assinaturas
necessárias, o senador deve encaminhar à Secretaria-Geral da Mesa o novo
requerimento, que deverá ser lido no plenário. Mesmo após a leitura, os
parlamentares poderão acrescentar ou retirar assinaturas.
* Colaborou Letycia Bond
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