Radar portátil: Diretran esclarece sobre a fiscalização de velocidade
Cabe ao agente de
trânsito, vigiar, zelar ou reprimir, para o cumprimento da lei.
Por DANIELE MENDES
DE MELO da ASCOM PML*,
Lages/SC
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📷 Aline Tives / ASCOM PML |
Os agentes da Diretoria
de Trânsito (Diretran) têm utilizado o radar portátil para averiguar a
obediência às regras de velocidade expostas no Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), oscilante em cada tipo de via no perímetro urbano de Lages. O excesso de
velocidade é um dos grandes causadores de acidentes de trânsito, razão pela
qual deve ser coibido, e a única forma de fazer isto é a partir da
fiscalização. “Sugiro que cada um reflita sobre suas atitudes no trânsito e
passe a respeitar mais a sinalização, assim teremos uma melhor qualidade de
vida e não cometeremos infrações”, aconselha o gerente de trânsito, Jairo Ros
Segundo.
O aparelho registrador de
infrações de trânsito tem como finalidade capturar e registrar as imagens dos
veículos que trafegam em excesso de velocidade em locais designados, conforme
os índices de acidentalidade. O equipamento detecta a passagem do veículo que
trafegar acima do limite de velocidade estabelecido, apanha a imagem permitindo
sua perfeita identificação - marca, modelo, placa, local e horário da infração,
entre outros dados.
A resolução nº: 396 do
Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 13 de dezembro de 2011, dispõe
sobre requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos
automotores, reboques e semirreboques, conforme o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB). Para configuração das infrações previstas no artigo 218 do Código de
Trânsito Brasileiro, a velocidade considerada para efeito da aplicação da
penalidade será o resultado da subtração da velocidade medida pelo instrumento
ou equipamento pelo erro máximo admitido previsto na legislação metrológica em
vigor, conforme tabela de valores referenciais de velocidade e tabela para
enquadramento infracional constantes do na resolução nº: 396.
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