Improbidade administrativa: Justiça de Bom Retiro afasta prefeito da cidade por 180 dias
Conforme a Ação Civil
Pública ajuizada pelo Ministério Público, o prefeito estaria usando um veículo
doado pelo Ministério da Saúde como veículo oficial do chefe do Executivo e
também para fins particulares.
Por TAINA BORGES da
ASSESSORIA DO TJ-SC,
Lages/SC
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📷 Divulgação |
O juízo da comarca de Bom Retiro, na Serra Catarinense, determinou nesta segunda-feira (26/8) o
afastamento cautelar do prefeito de suas funções pelo período de 180 dias, por
ato de improbidade administrativa. O administrador público municipal, conforme ação
civil pública ajuizada pelo Ministério Público, estaria usando um veículo doado
pelo Ministério da Saúde como veículo oficial do chefe do Executivo e também
para fins particulares - fazer compras na padaria e ir a bancos.
Além disso, o prefeito
está proibido de entrar em contato com testemunhas e de se aproximar, por menos
de 100 metros, do prédio da Prefeitura e das secretarias, medida necessária à
instrução processual. O juiz Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior determinou
o bloqueio dos bens no valor de R$ 825.000. "É pertinente o pedido de
tutela de urgência de indisponibilidade de bens do requerido para permitir
eventual futuro ressarcimento de danos ao erário e imposição de multa
civil". Ainda, determinou-se a busca e apreensão do veículo L200 Triton GL
e dos discos de tacógrafo arquivados para que seja feita perícia em até 30
dias.
O veículo da Secretaria
de Saúde deveria ser usado para a melhoria dos indicadores epidemiológicos nas
ações de controle da dengue, chikungunya e zika vírus. Nos autos, constam
vídeos e fotos do veículo, que tem identificação do poder público municipal,
estacionado em frente à casa do prefeito, órgãos públicos e estabelecimentos
comerciais, e sendo conduzido por ele fora do horário de expediente e em fins
de semana. Durante o período em que o réu esteve em viagem a Brasília-DF, o
carro ficou sem uso.
A decisão judicial de
afastar o prefeito da função se deu com o objetivo de garantir o bom andamento
da instrução processual na apuração das irregularidades apontadas. O réu
responde, na comarca de Bom Retiro, a outros processos de improbidade
administrativa e, também, a ações penais de posse e porte de arma de fogo e de
falsidade ideológica. Da decisão de afastamento cautelar cabe recurso (Processo
n. 5000202-55.2019.8.24.0009)
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